O ENADE visa o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Os resultados do Enade geram dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil. Assim, podem ser construídos referenciais que possibilitam ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.
O ENADE é importante para a Instituição de Ensino Superior, mas é duas vezes mais importante para o aluno. Através do ENADE é que o MEC gera o conceito do curso em que o aluno está estudando. Isso acaba definindo o peso e importância do diploma dele.
Provas
1. Quem aplica a prova?
As provas são aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
2. Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:
Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
Componente específico de cada área ou Curso Superior de Tecnologia avaliado, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos.
3. Qual é o peso das partes da prova?
Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 8 de múltipla escolha e 2 discursivas = 25%
Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 27 de múltipla escolha e 3 discursivas = 75%
4. Qual é o horário de realização da prova?
No dia de realização do exame, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF), sendo vedada a entrada do estudante após o fechamento dos portões.
Os estudantes que participarão da prova recomenda-se que deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h (horário oficial de Brasília) do dia 26 de novembro de 2017, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A prova terá início às 13h30mim (treze horas e 30 minutos) do horário oficial de Brasília e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A lista de presença será disponibilizada apenas após uma (1h) hora do inicio da prova.
A participação no Enade 2017 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2017.
O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h (horário oficial de Brasília).
O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito às 12h (horário oficial de Brasília) e 13h (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva Unidade da Federação.
5. É possível que haja alteração da data da prova?
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) faz conhecer a toda a sociedade e instituições educativas, com antecedência, as datas dos exames que realiza. Tendo em vista este objetivo, divulga com mais de seis meses de antecedência a data de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2017, agendada para o dia 26 de novembro, com início às 13h30min (treze horas e 30 minutos) horas do horário oficial de Brasília, por meio de diversos canais de comunicação do Instituto (como sítio eletrônico, Seminários Enade, portaria e edital), inclusive a imprensa nacional.
Apesar disso, dada à proporção do exame e do país, bem como dos diversos interesses dos participantes nos 27 estados da federação, torna-se impossível prever e impedir que na data marcada para o Enade, ainda que com antecedência, sejam agendados outros exames e concursos. Diante do exposto, lamentamos a concomitância de datas e reiteramos que, infelizmente, a data do Enade não poderá ser alterada.
Salientamos que o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de avaliar os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridas e desenvolvidos pelos estudantes da Educação Superior (ES) ao longo de sua formação acadêmica. A obrigatoriedade do Enade é estabelecida na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, no art. 33-G, que indica o exame como componente curricular obrigatório dos cursos superiores. E que deve constar no histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, a data de sua realização ou dispensa oficial do Enade conferida pelo Ministério da Educação.
6. Declaração de comparecimento ao Enade 2017
O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes ao exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado somente às Instituições de Educação Superior (IES) pelo Inep. Os estudantes deverão entrar em contato com a coordenação de seu curso, após a prova, para verificarem e atestarem a sua participação.
7. Solicitação de dispensa do Enade 2017
Estudantes habilitados ao Enade 2017 que não participarem da prova realizada no dia 26 de novembro de 2017, poderão solicitar dispensa do exame em dois períodos:
– De 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018 – Período de dispensa a ser solicitada junto a IES.
– De 5 de fevereiro de 2018 a 23 de fevereiro de 2018 – Período de solicitação das dispensas ao Inep, das solicitações indeferidas pela IES.
A solicitação de dispensa a ser eletronicamente apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2017. Os critérios para deferimento de dispensa do Enade 2017 estão disponíveis no Edital nº 26, de 16 de junho de 2017, com as determinações do Enade 2017.
O estudante que tenha solicitação de dispensa do Enade 2017 deferida terá regularidade perante o exame somente se apresentar preenchimento completo do Questionário do Estudante até o dia 26 de novembro de 2017.
Fonte: Assessoria de Comunição Inep