Na edição da coluna dessa semana, o entrevistado é o professor na área de Ciências Contábeis, Alexandre Benassi de Souza, comentando os procedimentos e prazos para efetuar a declaração do Imposto de Renda 2012.


Graduação em contábeis pelo Centro Universitário Moura Lacerda (2003). Especialista em Controladoria e Finanças pela Fundace (2005). Especialista em Contabilidade, Auditoria e Planejamento Tributário pela Fundace (2009).

No final do mês de abril encerra-se o prazo para a declaração do Imposto de Renda relativo ao ano de 2011. O processo ainda gera algumas dúvidas ao contribuinte e ao não contribuinte. Quais as pessoas que precisam fazer a declaração?
Os contribuintes que receberam Rendimentos Tributáveis acima de R$ 23.499,15 tais como: rendimentos do trabalho assalariado (salário mensal), não-assalariado (honorários, comissões), proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural; 
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Quem realizou em qualquer mês do ano-calendário a alienação de bens ou direitos e nas operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ambos em que foram apurados ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
Quem teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Aquele que passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2011;
Na atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar prejuízo do ano-calendário de 2011 ou anteriores;
A pessoa que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 
Quem teve o Imposto Retido e tem o propósito de recuperar os impostos são facultativos da obrigatoriedade e podem fazê-lo cumprindo todo preenchimento da declaração completa ou simplificada. 

Quais os documentos necessários para efetuar o processo?
– Informe(s) de Rendimento(s) recebidos de Pessoa Jurídica/Física (Fonte Pagadora);
– Informe(s) de Rendimento(s) financeiro (Emitido pelo Banco);
– Demonstrativo de IR de Nota Fiscal Paulista (Caso possua o cadastro);
– Relação do(s) Dependente(s) (Nome, CPF, Grau Parentesco e data de Nascimento); – Pagamento(s) efetuado(s) a escola/faculdade/universidade;
– Pagamento(s) efetuado(s) a Médicos, Dentistas, Psicólogos, etc; Pagamento(s) efetuado(s) a Convênios, Clínicas, Hospitais, etc;
– Pagamento(s) efetuado(s) a Entidade(s) de Previdência Privada; Pagamento(s) efetuado(s) a Doméstica (Nome, NIT, CPF e valores pagos ao INSS);
– Pagamento(s) efetuado(s) a Fundo Público (Contribuições e Doações); Pagamento(s) efetuado(s) com Aluguéis;
– Compra/ Venda de Imóveis, Veículos, Bens Patrimoniais em Geral, Comunicar Data de Compra/ Venda, Valor, de quem adquiriu ou para quem vendeu;
– Empréstimo(s) contraído(s) em entidade(s) financeira(s);
– Comunicar Transferências Patrimoniais entre parentes ou terceiros;

O que acontece caso o contribuinte perca o prazo da declaração?
Existindo imposto devido ainda que, integralmente pago, haverá multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados o limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.