PROGRAMA SOCIAL DE BOLSAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDO – PROBECE

      1. Apresentação

Voltar a estudar depois dos 40 anos, vai muito além da possibilidade de complementar seus estudos. Esse movimento pode trazer novas oportunidades profissionais e abrir portas na vida profissional

Segundo o MEC, já somam mais de 600.000 estudantes com mais de 40 anos, matriculados no ensino superior. Estudantes nessa idade estão cada vez mais presentes nas universidades.

  • Objetivos

A taxa de empregabilidade está relacionada com a situação social e econômica de um país. Dessa forma, quando a economia apresenta sinais negativos e existem diversos problemas sociais e políticos, a geração de empregos é afetada.

E durante essa crise que está sendo vivenciada no país, é exatamente isso que acontece, o que acaba gerando um aumento no número de desempregados e concorrência profissional.

Logo, para ingressar no mercado de trabalho em tempos de crise, um diploma de ensino superior é essencial, já que irá aumentar a sua competitividade para conquistar uma oportunidade.

As empresas estão buscando por profissionais cada vez mais qualificados e capacitados, ou seja, para garantir uma oportunidade de trabalho nesse cenário, a graduação de qualidade se torna um diferencial.

  • Justificativa

As pessoas que começam a trabalhar cedo, muitas vezes aprendem o ofício na prática e, mesmo que desempenham bem suas funções, a falta de conhecimento pode ser um empecilho para a progressão na carreira.

Os cursos de ensino superior possuem conteúdo programático planejado para garantir o aporte teórico e científico aos alunos, afim de formar profissionais aptos a atuarem com eficiência e competência, melhorando ainda mais os processos dentro de uma empresa. Essas características são bastantes desejadas pelos recrutadores.

Profissionais com diploma de curso superior de qualidade são mais competitivos e saem na frente nos processos seletivos e recrutamentos.

Como a maioria das empresas consideram a formação acadêmica e o conhecimento teórico requisitos importantes para o preenchimento de cargos mais elevados, quem deseja alcançar patamares mais altos na carreira profissional deve concluir uma graduação de qualidade.

Segundo pesquisa PNAD, do IBGE, o salário dos profissionais, aumenta em média 15% a cada ano de estudo. Isso significa que o nível de escolaridade está diretamente relacionado ao aumento de renda. Um profissional com nível superior completo, ganha em média 142% a mais do que alguém que estudou menos 14 anos.

  • Estrutura

O programa será coordenado pelo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda na sua Unidade I (Sede) – Rua Padre Euclides, 995 – Ribeirão Preto/SP, e-mail: bolsas@mouralacerda.edu.br e Whatsapp: (16) 99203-1307.

Contará com o apoio das Prefeituras Municipais, Empresas Públicas, Privadas e Entidades de Classe da Região de Ribeirão Preto.

  • Organização

O programa será desenvolvido no decorrer do ano letivo.

As bolsas a serem oferecidas, serão para todos os cursos do Centro Universitário.

Bolsas – 50%

Serão oferecidas bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) o(a) candidato(a) que não tenha cursado ensino superior parcialmente ou completo. As bolsas serão preenchidas conforme a aprovação no processo seletivo e comissão do programa, atendendo a ordem cronológica de inscrição com prazo de 05(cinco) dias úteis para a efetivação da matrícula, após esse prazo, será convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente na ordem cronológica de inscrição.

  • Público Alvo

O Programa é voltado para todas as pessoas que pretendem melhorar sua qualificação profissional. Para sua melhor aplicação, necessita de parcerias com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.

O Centro Universitário Moura Lacerda fará o oferecimento de bolsas nos seus cursos superiores, curso de reconhecida qualidade e tradição. Aos parceiros cabe a divulgação e o apoio institucional do programa.

As bolsas serão disponibilizadas para os candidatos ao Ensino Superior, que se enquadrem nos critérios socioeconômicos determinados e sejam aprovados no processo seletivo do Centro Universitário Moura Lacerda.

  • Critérios para acesso ao programa de bolsas: informo que será considerado 10 (dez) bolsas 50%, atendendo a ordem de concessão cronológica até a saturação das bolsas destinadas a cada curso.

Bolsas 50%: O candidato para concorrer à bolsa parcial, deverá comprovar idade superior a 40 (quarenta) anos.

A bolsa será concedida a partir do mês subsequente do comunicado de aprovação pela comissão, e não terá restituição do(s) valor(es) pago(s) anteriormente, ou seja, não retroage.

Prazo de validade da bolsa: poderá ser utilizada durante o período equivalente a grade do curso informado no Cadastro e-MEC de Instituição e Cursos Superiores do Ministério da Educação, ao concluir o curso, a bolsa será encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.

Suspensão de bolsa: nos casos em que a matrícula do bolsista for incompatível com o período letivo na instituição, acarretando sua reprova por faltas, será emitido o termo de aprovação, suspendendo sua utilização até o período letivo seguinte, sem prejuízo para as partes.

Inadimplentes: o estudante inadimplente, não terá o direito à rematrícula, observado o calendário escolar da instituição, o regimento escolar ou cláusula contratual.

Acúmulo de bolsas: exclusivamente com desconto por antecipação de pagamento dia 1º de cada mês.

Transferência: é vedado o benefício de transferência transitória no programa.

Trancamento: o bolsista poderá solicitar o trancamento de matrícula, de acordo com as normas da instituição. Nesse caso a bolsa ficará suspensa e o período será considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.

Encerramento de bolsa: a bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

– Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior; ou, usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes;

– Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;

– O(A) aluno(a) deverá ter aprovação no mínimo de 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo; caso tenha alguma reprova, será objeto de contrato à parte da bolsa e o aluno(a) pagará pelo(s) crédito(s) da disciplina a cursar;

– Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;

– Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;

– Houver solicitação de aproveitamento de disciplinas;

– Constatada mudança da condição socioeconômica do estudante;

– Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação de informações e em suas renovações;

– Acúmulo de bolsas;

 – Solicitação do bolsista;

– Decisão ou ordem judicial;

– Evasão,

– Falecimento do bolsista.

Renovação de bolsa: A bolsa do PROBECE – PROJETO 40+ dever ser atualizada semestralmente no respectivo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda, com a devida assinatura do bolsista.

  • Parceria

O programa de bolsas de estudo para o Programa Social de Bolsas para Complementação de Estudos – PROBECE é voltado para todos que pretendam cursar um ensino superior de qualidade, objetivando melhorar sua qualificação profissional, conquistando a formação universitária. Para sua melhor aplicação é necessária parceria com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.

O programa busca parcerias prioritariamente com Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos do Poder Público, entidades de classe Comerciais, Industriais e Empresariais, além de empresas do setor público e do setor produtivo.

Ribeirão Preto, 15 de maio de 2023.