PROGRAMA SOCIAL DE BOLSAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDO – PROBECE
1. Apresentação
Voltar a estudar depois dos 40 anos, vai muito além da possibilidade de complementar seus estudos. Esse movimento pode trazer novas oportunidades profissionais e abrir portas na vida profissional
Segundo o MEC, já somam mais de 600.000 estudantes com mais de 40 anos, matriculados no ensino superior. Estudantes nessa idade estão cada vez mais presentes nas universidades.
- Objetivos
A taxa de empregabilidade está relacionada com a situação social e econômica de um país. Dessa forma, quando a economia apresenta sinais negativos e existem diversos problemas sociais e políticos, a geração de empregos é afetada.
E durante essa crise que está sendo vivenciada no país, é exatamente isso que acontece, o que acaba gerando um aumento no número de desempregados e concorrência profissional.
Logo, para ingressar no mercado de trabalho em tempos de crise, um diploma de ensino superior é essencial, já que irá aumentar a sua competitividade para conquistar uma oportunidade.
As empresas estão buscando por profissionais cada vez mais qualificados e capacitados, ou seja, para garantir uma oportunidade de trabalho nesse cenário, a graduação de qualidade se torna um diferencial.
- Justificativa
As pessoas que começam a trabalhar cedo, muitas vezes aprendem o ofício na prática e, mesmo que desempenham bem suas funções, a falta de conhecimento pode ser um empecilho para a progressão na carreira.
Os cursos de ensino superior possuem conteúdo programático planejado para garantir o aporte teórico e científico aos alunos, afim de formar profissionais aptos a atuarem com eficiência e competência, melhorando ainda mais os processos dentro de uma empresa. Essas características são bastantes desejadas pelos recrutadores.
Profissionais com diploma de curso superior de qualidade são mais competitivos e saem na frente nos processos seletivos e recrutamentos.
Como a maioria das empresas consideram a formação acadêmica e o conhecimento teórico requisitos importantes para o preenchimento de cargos mais elevados, quem deseja alcançar patamares mais altos na carreira profissional deve concluir uma graduação de qualidade.
Segundo pesquisa PNAD, do IBGE, o salário dos profissionais, aumenta em média 15% a cada ano de estudo. Isso significa que o nível de escolaridade está diretamente relacionado ao aumento de renda. Um profissional com nível superior completo, ganha em média 142% a mais do que alguém que estudou menos 14 anos.
- Estrutura
O programa será coordenado pelo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda na sua Unidade I (Sede) – Rua Padre Euclides, 995 – Ribeirão Preto/SP, e-mail: bolsas@mouralacerda.edu.br e Whatsapp: (16) 99203-1307.
Contará com o apoio das Prefeituras Municipais, Empresas Públicas, Privadas e Entidades de Classe da Região de Ribeirão Preto.
- Organização
O programa será desenvolvido no decorrer do ano letivo.
As bolsas a serem oferecidas, serão para todos os cursos do Centro Universitário.
Bolsas – 50%
Serão oferecidas bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) o(a) candidato(a) que não tenha cursado ensino superior parcialmente ou completo. As bolsas serão preenchidas conforme a aprovação no processo seletivo e comissão do programa, atendendo a ordem cronológica de inscrição com prazo de 05(cinco) dias úteis para a efetivação da matrícula, após esse prazo, será convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente na ordem cronológica de inscrição.
- Público Alvo
O Programa é voltado para todas as pessoas que pretendem melhorar sua qualificação profissional. Para sua melhor aplicação, necessita de parcerias com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.
O Centro Universitário Moura Lacerda fará o oferecimento de bolsas nos seus cursos superiores, curso de reconhecida qualidade e tradição. Aos parceiros cabe a divulgação e o apoio institucional do programa.
As bolsas serão disponibilizadas para os candidatos ao Ensino Superior, que se enquadrem nos critérios socioeconômicos determinados e sejam aprovados no processo seletivo do Centro Universitário Moura Lacerda.
- Critérios para acesso ao programa de bolsas: informo que será considerado 10 (dez) bolsas 50%, atendendo a ordem de concessão cronológica até a saturação das bolsas destinadas a cada curso.
Bolsas 50%: O candidato para concorrer à bolsa parcial, deverá comprovar idade superior a 40 (quarenta) anos.
A bolsa será concedida a partir do mês subsequente do comunicado de aprovação pela comissão, e não terá restituição do(s) valor(es) pago(s) anteriormente, ou seja, não retroage.
Prazo de validade da bolsa: poderá ser utilizada durante o período equivalente a grade do curso informado no Cadastro e-MEC de Instituição e Cursos Superiores do Ministério da Educação, ao concluir o curso, a bolsa será encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos ou especializações.
Suspensão de bolsa: nos casos em que a matrícula do bolsista for incompatível com o período letivo na instituição, acarretando sua reprova por faltas, será emitido o termo de aprovação, suspendendo sua utilização até o período letivo seguinte, sem prejuízo para as partes.
Inadimplentes: o estudante inadimplente, não terá o direito à rematrícula, observado o calendário escolar da instituição, o regimento escolar ou cláusula contratual.
Acúmulo de bolsas: exclusivamente com desconto por antecipação de pagamento dia 1º de cada mês.
Transferência: é vedado o benefício de transferência transitória no programa.
Trancamento: o bolsista poderá solicitar o trancamento de matrícula, de acordo com as normas da instituição. Nesse caso a bolsa ficará suspensa e o período será considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.
Encerramento de bolsa: a bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:
– Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior; ou, usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes;
– Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
– O(A) aluno(a) deverá ter aprovação no mínimo de 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo; caso tenha alguma reprova, será objeto de contrato à parte da bolsa e o aluno(a) pagará pelo(s) crédito(s) da disciplina a cursar;
– Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
– Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
– Houver solicitação de aproveitamento de disciplinas;
– Constatada mudança da condição socioeconômica do estudante;
– Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação de informações e em suas renovações;
– Acúmulo de bolsas;
– Solicitação do bolsista;
– Decisão ou ordem judicial;
– Evasão,
– Falecimento do bolsista.
Renovação de bolsa: A bolsa do PROBECE – PROJETO 40+ dever ser atualizada semestralmente no respectivo setor de bolsas sociais do Centro Universitário Moura Lacerda, com a devida assinatura do bolsista.
- Parceria
O programa de bolsas de estudo para o Programa Social de Bolsas para Complementação de Estudos – PROBECE é voltado para todos que pretendam cursar um ensino superior de qualidade, objetivando melhorar sua qualificação profissional, conquistando a formação universitária. Para sua melhor aplicação é necessária parceria com órgãos públicos e privados, possibilitando o acesso da população ao programa.
O programa busca parcerias prioritariamente com Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos do Poder Público, entidades de classe Comerciais, Industriais e Empresariais, além de empresas do setor público e do setor produtivo.
Ribeirão Preto, 15 de maio de 2023.